Canal de Denúncias

Bem-vindo!

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

 

O que é o canal de denúncias?

O canal de denúncias é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.

 

O que pode ser denunciado?

Serão consideradas as denúncias relativas a matérias das áreas de atuação da CERCIMA, designadamente factos relacionados com atos de corrupção e infrações conexas, ou com quaisquer irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção, sendo que se entende por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:

  • Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
  • Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
  • Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
  • Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.

As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá:

  • Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação;
  • Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais).
  • A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial;
  • No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
  • O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
  • Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização.
  • Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta organização. Desta forma, está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.
  • Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.
  • As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
  • Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da organização, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos nomeadamente contatar as Autoridades Competentes para o efeito.
  • Ao realizar uma denúncia está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente;
  • Para fazer a denúncia pode escolher permanecer anónimo/a ou, se preferir, pode partilhar a sua identidade com o/a Gestor/a de Denúncias de forma a facilitar o processo de investigação. O/A Denunciante está sempre protegido/a, por lei, de qualquer retaliação;
  • Todos os detalhes são muito importantes, pelo que pedimos que inclua o máximo de informação possível;
  • As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé;
  • A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

Para mais informações consulte o Regulamento Interno do Canal de Denúncias.

Para efetuar a sua comunicação de infração, preencha o seguinte formulário:
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Os dados recolhidos destinam-se única e exclusivamente ao Canal de Denúncias. Para saber mais sobre como tratamos os seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Privacidade.
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